Pedro, que nasceu em Portugal há 28 anos e reside de
forma permanente em Brasília há dois anos, não requereu a cidadania
brasileira. Ele é servidor público federal e requereu a incorporação de
quintos na sua remuneração por meio de processo administrativo, cujo
requerimento foi efetuado em 1.º/6/2002. O pedido foi deferido em
7/7/2002, com base em parecer técnico, quando Pedro passou a receber a
referida parcela em sua remuneração, após publicação do ato no Diário
Oficial da União. No entanto, em 1.º/7/2007, o TCU instaurou tomada de
contas especial para apurar a validade do ato que impôs a referida
incorporação, com base em relatório de auditoria que apurou
irregularidade nessa incorporação. Em 10/10/2008, o TCU determinou, por
meio de acórdão do qual não cabe mais recurso, a exclusão da remuneração
de Pedro da referida parcela, bem como a restituição de tudo o que
recebeu indevidamente a esse título e a apuração da responsabilidade
administrativa do servidor que autorizou o citado pagamento.Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue o item.O acórdão do TCU deve ser anulado, caso Pedro não tenha sido intimado para se defender.
Certo
Errado